DECRETO Nº 21.002, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008.
CRIA A COMPANHIA INDEPENDENTE DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS - CIPRED NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PMRN.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 4 de janeiro de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica criada a Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas - CIPRED na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - PMRN, como Órgão de apoio subordinado à Diretoria de Ensino da Corporação.
§ 1º O Organograma e o Quadro de Organização da CIPRED estão previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 2º A CIPRED é sediada em Natal/RN e atua no território do Estado do Rio Grande do Norte, competindo-lhe:
I - desenvolver atividades de prevenção ao uso e tráfico de drogas no Estado por meio de ações educativas junto a crianças, adolescentes e respectivas famílias; e
II - colaborar com as demais Unidades Operacionais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e outros componentes do Poder Público, bem como da sociedade civil na execução de atividades relacionadas à área de atuação da Companhia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Agripino Oliveira Neto
BG 001,DE 2 DE JANEIRO DE 2009
CRIA A COMPANHIA INDEPENDENTE DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS - CIPRED NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PMRN.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual n.º 90, de 4 de janeiro de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica criada a Companhia Independente de Prevenção ao Uso de Drogas - CIPRED na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - PMRN, como Órgão de apoio subordinado à Diretoria de Ensino da Corporação.
§ 1º O Organograma e o Quadro de Organização da CIPRED estão previstos nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 2º A CIPRED é sediada em Natal/RN e atua no território do Estado do Rio Grande do Norte, competindo-lhe:
I - desenvolver atividades de prevenção ao uso e tráfico de drogas no Estado por meio de ações educativas junto a crianças, adolescentes e respectivas famílias; e
II - colaborar com as demais Unidades Operacionais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e outros componentes do Poder Público, bem como da sociedade civil na execução de atividades relacionadas à área de atuação da Companhia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Agripino Oliveira Neto
BG 001,DE 2 DE JANEIRO DE 2009
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